Parecer do Conselho Fiscal
O Conselho Fiscal da Sociedade de Previdência Complementar da Dataprev – PREVDATA, em conformidade com as atribuições previstas nos Incisos II e V do Artigo 30 do Estatuto da Entidade e consoante ao que estabelece a letra “J”, do item 17, do Anexo “C”, da Resolução do Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) nº 8, de 31 de outubro de 2011, examinou as Demonstrações Contábeis e respectivas Notas Explicativas do exercício financeiro de 2017 e o Parecer Atuarial dos Planos de Benefícios administrados pela Prevdata, de lavra da S TINOCO Consultores Associados em Previdência Complementar Ltda.
Com base nos documentos examinados, nos esclarecimentos prestados pelos representantes da administração da Entidade, nas análises procedidas em reuniões ocorridas mensalmente e nos esclarecimentos obtidos, e ainda com base no Relatório/Parecer sem ressalvas emitido pela Grant Thornton Auditores Independentes, recomendam, por unanimidade, ao Conselho Deliberativo a aprovação das referidas Demonstrações Contábeis.
Rio de Janeiro, 13 de março de 2018.
SÉRGIO LUIS DE CAMPOS CONDÉ
Presidente do Conselho
LUIZ GUSTAVO VIANA DOS SANTOS
Conselheiro
MARK ANTÔNIO QUEIROZ
Conselheiro
JOÃO BORGES TEIXEIRA
Conselheiro
Contador – CRC – 089318/0-3