Sim, a legislação e os Regulamentos dos planos de benefícios da Prevdata preveem a contribuição, que é anualmente estabelecida no Plano de Custeio.
Em 2017, para custeio administrativo, passaram a incidir os seguintes percentuais: sobre os benefícios de aposentadoria e pensão por morte até R$ 500,00, dedução de 0,44% e, cumulativamente, sobre a parcela excedente a R$ 500,00, alíquota de 0,55%.
O assistido do Plano PRV Saldado paga a contribuição extraordinária para equacionamento do deficit conjuntural identificado no encerramento de 2014. A contribuição incide sobre o benefício pago pela Prevdata, como abaixo: