Os participantes ativos do PRV que aderiram em seis meses ao Plano CV – Prevdata II tiveram condições especiais de adesão, que permitiram:
– Contar o tempo de efetiva filiação, como participante do PRV, para efeito de contagem das carências para auxílio-doença, invalidez e pensão, exigidas no Regulamento do novo plano;
– Optar por reduzir o percentual de contribuição mensal em 40%, com a consequente redução da contribuição da Patrocinadora;
– Ter o limite de resgate de contribuição da conta de Patrocinadora elevado de 90% para 100%; e
– Em caso de pensão por morte decorrente de falecimento de participante ativo ou de aposentadoria por invalidez, ter o valor do crédito adicional calculado com, no mínimo, 120 meses.