Não. A constituição da Reserva de Poupança tem finalidade previdenciária, ou seja, ela é destinada a formar o fundo que custeará, no futuro, os benefícios a serem concedidos, e que são o objetivo principal da existência da Prevdata. A legislação impede o acesso à Reserva de Poupança, tanto pela Prevdata como pelo participante, enquanto for mantido o vínculo empregatício com a Patrocinadora.
Somente após o desligamento da Dataprev e havendo o desligamento do plano, a Reserva de Poupança, dada como garantia ao empréstimo, será usada para quitar o saldo devedor.